

inscrição de menor de 18 anos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CASA DA DANÇA
SÃO PAULO, 2023
Pelo presente instrumento particular, o ALUNO devidamente identificado e qualificado neste contrato, representado pelo seu RESPONSÁVEL, igualmente identificado e qualificado neste contrato e a Studio 1 Dança e Fitness LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.495.642/0001-05, com sede em São Paulo/SP, na Rua Madalena, 300, Vila Madalena CEP 05434-000, com nome fantasia Casa da Dança Tati Sanchis, neste ato representada na forma do seu contrato social pelo seu representante abaixo assinado, e doravante denominada simplesmente CASA DA DANÇA, têm entre si justo e contratado o quanto segue, o que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
1. A CASA DA DANÇA prestará ao ALUNO os serviços de ensino, aperfeiçoamento e acompanhamento à prática da dança referente ao(s) curso(s) em que estiver inscrito, segundo consta em seu recibo detalhado de compra de planos ou aulas avulsas.
2. São de inteira e exclusiva responsabilidade da CASA DA DANÇA o planejamento e desenvolvimento de aulas, bem como os métodos e organização de sua programação e equipe de professores.
3. Em casos de falta do professor, a CASA DA DANÇA tem como política adotar uma das seguintes medidas, em ordem de prioridade:
a) designar um profissional substituto reservando-se o direito de não avisar previamente a substituição;
b) oferecer aula de reposição em outra turma ou com o mesmo professor em data a ser definida posteriormente.
4. A ausência do ALUNO nas aulas não o desonera do cumprimento deste contrato e não há qualquer tipo de reembolso para aulas não frequentadas, visto que este serviço estará sendo sempre disponibilizado.
5. O ALUNO tem direito de repor as aulas perdidas segundo as seguintes condições:
a) para cada aula perdida o aluno tem 15 dias, partir da data da falta, para fazer a reposição;
b) a reposição só poderá ser feita mediante agendamento na recepção;
c) na data da reposição o aluno deverá possuir plano ativo e igual ao plano contratado na data da ocorrência da falta;
d) o ALUNO está ciente de que, ao escolher outra aula e turma para realizar sua reposição, não terá o direito de exigir da CASA DA DANÇA os mesmos serviços e metodologia que recebe no curso no qual está inscrito.
6. O RESPONSÁVEL declara estar ciente da sua obrigação de manter atualizado o seu cadastro (nome, estado civil, e-mail e telefone com whatsapp), razão pela qual não poderá alegar desconhecimento ou ignorância das correspondências enviadas pela CASA DA DANÇA.
7. Os serviços contratados encerram-se no último dia do último mês do plano contratado. A renovação de um plano ou mensalidade (considerada plano 1) deverá ser efetuada assim que seu plano terminar, com carência até o quinto dia útil do mês seguinte. A CASA DA DANÇA enviará um lembrete eletrônico ao término de cada plano ou mês, porém a pontualidade em relação a esta data de pagamento é de total responsabilidade do ALUNO ou seu RESPONSÁVEL e o não recebimento do lembrete eletrônico não exime o ALUNO ou seu RESPONSÁVEL do pagamento pontual da mensalidade ou renovação de plano.
8. O não pagamento da renovação do plano ou mensalidade até o quinto dia útil do mês, implicará na incidência de multa moratória de 2%, e o acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária com base na variação do IGP-M / FGV, calculados até a data do pagamento.
9. Para usufruir dos serviços contratados o ALUNO deve pussuir um plano ativo. Considera-se plano ativo aquele que estiver em dia com os respectivos pagamentos. Portanto, a CASA DA DANÇA se reserva o direito de enviar cobranças, alertar o RESPONSÁVEL na recepção quantas vezes necessário, e em última instância, impedi-lo de frequentar as aulas.
10. O término de vigência de um plano não cancela automaticamente a inscrição do aluno. O cancelamento da inscrição do ALUNO após término do plano contratado e o afastamento por férias, bem como a transferência para outro curso deverão ser solicitados formalmente por e-mail para a recepção, ficando este sujeito a cobranças enquanto não houver desligamento formal.
11. Ao fim de cada ano calendário todas as inscrições terminam e devem ser renovadas no ano seguinte, embora não desonere o ALUNO caso haja mensalidades atrasadas.
12. A programação da CASA DA DANÇA ocorre sem interrupções durante o ano todo, e oferece algumas compensações nos seguintes eventos:
a. Para turmas teens e kids, no mês de julho, é criada uma programação especial e mais intensa para a segunda quinzena do mês, liberando para férias os quinze dias iniciais do mês (datas específicas serão informadas em momento oportuno e estão disponíveis na recepção);
b. Em dezembro, em decorrência dos eventos e festas de fim de ano, são organizados, para todas as idades, eventos que compensam os dias sem aula do mês.
13. O cancelamento de um plano em curso deve ser feito mediante solicitação formal por escrito do ALUNO ou seu RESPONSÁVEL e este terá direito à restituição de 60% do valor relativo aos meses pagos, posteriores à data do pedido de cancelamento. A forma de devolução estará condicionada à forma de pagamento utilizada na contratação e poderá ser feita em até 30 dias após a formalização do pedido.
14. Não há qualquer tipo de devolução para plano 1 (mensal) e, na hipótese dos demais planos, para mês já iniciado na data de pedido de cancelamento.
15. O ALUNO ou seu RESPONSÁVEL se declara ciente de que:
a. Não é permitido entrar nas salas no decorrer das aulas e a tolerância para atrasos é de 15 minutos;
b. O professor, no caso de não haver nenhum aluno presente, aguardará por 15 minutos e após esta tolerância será dispensado;
c. Não é permitido utilizar telefones celulares durante as aulas e estes deverão permanecer no modo silencioso;
d. Não é permitido permanecer dentro da sala de aula se não for aluno ativo da turma e se não estiver participando da aula;
e. Nenhum aluno tem permissão para ingressar em aulas nas quais não esteja inscrito sem prévia e exclusiva autorização da recepção (professores não possuem tal autonomia de decisão);
f. Trajes e calçados apropriados são uma exigência para participação nas aulas;
g. Não é permitido filmar as aulas sem prévia autorização do professor;
h. Não é permitido comercializar produtos nas dependências da escola;
i. Não é permitido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da CASA DA DANÇA;
j. A CASA DA DANÇA não se responsabiliza por objetos perdidos ou esquecidos em suas dependências. Portanto é sugerido que bolsas e artigos de valor sejam levados consigo para a sala de aula ou trancados com cadeados próprios nos lockers, caso haja disponíveis em sua unidade.
16. Os cursos vendidos NÃO obrigam a CASA DA DANÇA a:
a. Manter as aulas sempre na mesma sala
b. Fornecer copos para bebedouros (traga sua garrafinha, ajude a natureza).
c. Fornecer vagas de estacionamento ou serviço de manobrista
17. Os acompanhantes de crianças, no caso de não serem os responsáveis que constam no cadastro, deverão ser cadastrados e autorizados por escrito a acompanhar/retirar as crianças da escola.
18. É permitido que a aula experimental da criança seja assistida, porém de fora da sala e não por 100% do tempo, conforme autorização dada pelo professor.
19. A partir da segunda aula, os acompanhantes devem aguardar as crianças na sala de estar para não comprometer o rendimento da turma.
20. As crianças são supervisionadas por professores minutos antes e após as aulas, bem como pelos recepcionistas, porém é de seu acompanhante e não da equipe da CASA DA DANÇA a responsabilidade por quaisquer acidentes fora da sala ou dos horários de aula.
21. Os responsáveis estão cientes de que para as aulas de ballet infantil o uso de uniforme e cabelos presos em coque é obrigatório.
22. A CASA DA DANÇA não se responsabiliza pelos menores de idade sem acompanhantes nos períodos fora de suas respectivas aulas.
23. A CASA DA DANÇA tem o direito de advertir por escrito e em última instância, de cancelar o plano do ALUNO cuja conduta, de seu RESPONSÁVEL ou ACOMPANHANTE for contrária aos bons costumes de respeito, gentileza, igualdade e educação. Qualquer atitude, ofensa, agressão física, manifestação de preconceito e demais atos que infrinjam a lei e que resultem em prejuízo para a CASA DA DANÇA deverão ser ressarcidos por seu RESPONSÁVEL.
24. A CASA DA DANÇA, livre de quaisquer ônus para com o ALUNO ou seu responsável, poderá utilizar-se da imagem do aluno para fins exclusivos de divulgação das suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação pública ou privada, vedada a exposição indevida que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do aluno.
25. O RESPONSÁVEL pelo ALUNO declara, neste ato que o ALUNO possui plenas condições de saúde e está totalmente apto à prática de atividade física, bem como não estar portando nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais alunos e equipe, isentando a CASA DA DANÇA de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão dos aspectos citados acima.
26. Caso seja pedido, o RESPONSÁVEL deverá responder um questionário sobre a aptidão para atividade física do ALUNO e se necessário, apresentar os exames e declarações médicas solicitados.
27. As normas constantes dos avisos e orientações constantes dos quadros de avisos e distribuídas nas dependências da escola, que não estiverem contempladas neste documento, deverão ser consideradas e respeitadas, sendo que o não cumprimento poderá acarretar na suspensão do plano do ALUNO.
28. Toda e qualquer sugestão ou reclamação deverá ser encaminhada por escrito para a gerência da unidade e será respondida no prazo de 07 dias.
29. A Casa da Dança se reserva o direito de adaptar suas aulas para o modelo virtual no caso da proliferação de uma pandemia ou qualquer situação na qual a gravidade obriga que se permaneça em quarentena.
30. Os casos omissos neste instrumento deverão ser analisados pela direção.
Ao clicar na opção “concordo com os termos e condições acima” você atesta ter lido, estar ciente e concordar com as todas condições de uso e convivência propostas para a entrega de nossos serviços.