top of page
DADOS CADASTRAIS E LEITURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2023
adicione uma foto de rosto

POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE NOSSOS TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTES DE ENVIAR OS DADOS CADASTRAIS

Dados enviados! Clique aqui para fazer download do contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CASA DA DANÇA  

São Paulo, 2023

Pelo presente instrumento particular, o ALUNO devidamente identificado e qualificado neste contrato e a Studio 1 Dança e Fitness LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.495.642/0001-05, com sede em São Paulo/SP, na Rua Madalena, 300, Vila Madalena  CEP 05434-010, com nome fantasia Casa da Dança Tati Sanchis, neste ato representada na forma do seu contrato social pelo seu representante abaixo assinado, e doravante denominada simplesmente CASA DA DANÇA, têm entre si justo e contratado o quanto segue, o que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

1.    A CASA DA DANÇA prestará ao ALUNO os serviços de ensino, aperfeiçoamento e acompanhamento à prática da dança referente ao(s) curso(s) em que estiver inscrito, segundo consta em seu recibo detalhado de compra de planos ou aulas avulsas.


2.    São de inteira e exclusiva responsabilidade da CASA DA DANÇA o planejamento e desenvolvimento de aulas, bem como os métodos e organização de sua programação e equipe de professores.


3.    Em casos de falta do professor, a CASA DA DANÇA tem como política adotar uma das seguintes medidas, em ordem de prioridade:


a) designar um profissional substituto reservando-se o direito de não avisar previamente a substituição;
b) oferecer aula de reposição em outra turma ou com o mesmo professor em data a ser definida posteriormente.  


4.    A ausência do ALUNO nas aulas não o desonera do cumprimento deste contrato e não há qualquer tipo de reembolso para aulas não frequentadas, visto que este serviço estará sendo sempre disponibilizado.


5.    O ALUNO tem direito de repor as aulas perdidas segundo as seguintes condições:
a) para cada aula perdida o aluno tem 15 dias, partir da data da falta, para fazer a reposição;
b) a reposição só poderá ser feita mediante agendamento na recepção;
c) na data da reposição o aluno deverá estar com plano ativo e igual ao plano contratado na data da ocorrência da falta;
d) o ALUNO está ciente de que, ao escolher outra aula e turma para realizar sua reposição, não terá o direito de exigir da CASA DA DANÇA os mesmos serviços e metodologia que recebe no curso no qual está inscrito.


6.    O ALUNO declara estar ciente da sua obrigação de manter atualizado o seu cadastro (nome, e-mail e telefone com whatsapp), razão pela qual não poderá alegar desconhecimento ou ignorância das correspondências enviadas pela CASA DA DANÇA.


7.    Os serviços contratados encerram-se no último dia do último mês do plano contratado.  A renovação de um plano ou mensalidade (considerada plano 1)  deverá ser efetuada assim que seu plano terminar, com carência  até o quinto dia útil do mês seguinte. A CASA DA DANÇA enviará um lembrete eletrônico ao término de cada plano, porém a pontualidade em relação a esta data de pagamento é de total responsabilidade do ALUNO e o não recebimento do lembrete eletrônico não exime o ALUNO do pagamento pontual da mensalidade ou renovação de plano.


8.    O não pagamento da renovação do plano ou mensalidade até o quinto dia útil do mês, implicará na incidência de multa moratória de 2%, e o acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária com base na variação do IGP-M / FGV, calculados até a data do pagamento.


9.    Para usufruir dos serviços contratados o ALUNO deve possuir  um plano ativo. Considera-se plano ativo aquele que estiver em dia com os respectivos pagamentos. Portanto, a CASA DA DANÇA se reserva o direito de enviar cobranças, alertar o ALUNO na recepção quantas vezes necessário, e em última instância, impedi-lo de frequentar as aulas.


10.    O término de vigência de um plano não cancela automaticamente a inscrição do ALUNO. O cancelamento da inscrição do ALUNO após término do plano contratado e o afastamento por férias, bem como a transferência para outro curso deverão ser solicitados formalmente por e-mail para a recepção, ficando este sujeito a cobranças enquanto não houver desligamento formal.


11.    Ao fim de cada ano calendário todas as inscrições terminam e devem ser renovadas no ano seguinte, embora não desonere o ALUNO caso haja mensalidades ou parcelas de planos atrasadas.  


12.    A programação da CASA DA DANÇA ocorre sem interrupções durante o ano todo, e oferece algumas compensações nos seguintes eventos:  


a.    Para possíveis emendas de feriados ou eventos inesperados, reposição de acordo com as regras de reposição acima citadas
b.    Em dezembro, em decorrência dos eventos e festas de fim de ano, são organizados, para todas as idades, eventos que compensam os dias sem aula do mês.


13. O cancelamento de um plano em curso deve ser feito mediante solicitação formal por escrito do ALUNO e este terá direito à restituição de 60% do valor relativo aos meses pagos, posteriores à data do pedido de cancelamento.  A forma de devolução estará condicionada à forma de pagamento utilizada na contratação e poderá ser feita em até 30 dias após a formalização do pedido.  


14.     Não há qualquer tipo de devolução para plano 1 (mensal) e, na hipótese dos demais planos, para mês já iniciado na data de pedido de cancelamento.


15.    O ALUNO se declara ciente de que:
a.    Não é permitido entrar nas salas no decorrer das aulas e a tolerância para atrasos é de 15 minutos;
b.    O professor, no caso de não haver nenhum aluno presente, aguardará por 15 minutos e após esta tolerância será dispensado;
c.    Não é permitido utilizar telefones celulares durante as aulas e estes deverão permanecer no modo silencioso;
d.    Não é permitido permanecer dentro da sala de aula se não for aluno ativo da turma e se não estiver participando da aula;
e.    Nenhum aluno tem permissão para ingressar em aulas nas quais não esteja inscrito sem prévia e exclusiva autorização da recepção (professores não possuem tal autonomia de decisão);
f.    Trajes e calçados apropriados são uma exigência para participação nas aulas;
g.    Não é permitido filmar as aulas sem prévia autorização do professor;
h.    Não é permitido comercializar produtos nas dependências da escola;
i.    Não é permitido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da CASA DA DANÇA;
j.    A CASA DA DANÇA não se responsabiliza por objetos perdidos ou esquecidos em suas dependências ou pelos veículos e seus pertences deixados em nosso estacionamento. Portanto é sugerido que bolsas e artigos de valor sejam levados consigo para a sala de aula ou trancados nos lockers com cadeado próprio, caso haja disponíveis em sua unidade.


16.    Os cursos vendidos NÃO obrigam a CASA DA DANÇA a:
a.    Manter as aulas sempre na mesma sala  
b.    Fornecer copos para bebedouros (traga sua garrafinha, ajude a natureza).
c.    Fornecer vagas de estacionamento ou serviço de manobrista

17.    A CASA DA DANÇA não se responsabiliza pelos menores de idade sem acompanhantes nos períodos fora da aula.


18.    A CASA DA DANÇA tem o direito de advertir por escrito e em última instância, de cancelar o plano do ALUNO cuja conduta ou de seu acompanhante for contrária aos bons costumes de respeito, gentileza, igualdade e educação. Qualquer atitude, ofensa, agressão física, manifestação de preconceito e demais atos que infrinjam a lei e que resultem em prejuízo para a CASA DA DANÇA deverão ser ressarcidos por ele (aluno).


19.    A CASA DA DANÇA, livre de quaisquer ônus para com o ALUNO ou seu responsável, poderá utilizar-se da imagem do aluno para fins exclusivos de divulgação das suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação pública ou privada, vedada a exposição indevida que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do aluno.


20.    O ALUNO declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde e totalmente apto à prática de atividade física, bem como não estar portando nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais alunos e equipe, isentando a CASA DA DANÇA de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão dos aspectos citados acima.


21.   Caso seja solicitado, o ALUNO deverá responder um questionário sobre aptidão para atividade física e se necessário, apresentar os exames e declarações médicas solicitados.


22.    As normas constantes dos avisos e orientações constantes dos quadros de avisos e distribuídas nas dependências da escola deverão ser consideradas e respeitadas sendo que o não cumprimento poderá acarretar na suspensão do plano do ALUNO.


23.    Toda e qualquer sugestão ou reclamação deverá ser encaminhada por escrito para a gerência da unidade e será respondida no prazo de 7 dias úteis.


24.    A Casa da Dança se reserva o direito de adaptar suas aulas para o modelo virtual no caso da proliferação de uma pandemia ou qualquer situação na qual a gravidade obriga que se permaneça em quarentena.


25.    Os casos omissos neste instrumento deverão ser analisados pela direção.

Ao clicar na opção “concordo com os termos e condições acima” você atesta ter lido, estar ciente e concordar com as todas condições de uso e convivência propostas para a entrega de nossos serviços.

bottom of page